Bem-vindo à nossa calculadora de acerto trabalhista!

Preencha os campos abaixo com calma. Seus dados estão seguros. Não armazenamos nenhuma informação. O cálculo é imediato para facilitar sua vida
Em primeiro lugar, saiba que o cálculo da rescisão muda conforme o motivo da sua saída. De fato, cada tipo de demissão tem regras muito específicas na lei brasileira. Por exemplo, quem é demitido sem justa causa saca o FGTS. Por outro lado, quem pede demissão perde esse direito. Portanto, selecione a opção correta na nossa ferramenta de modo a ver o valor real do seu acerto.
Além disso, algumas variáveis como as horas extras mudam o valor final a receber. Com o propósito de ajudar você, nossa calculadora cruza esses dados de forma simples. Ainda que o resultado seja confiável, ele serve apenas como uma estimativa. Por isso, sempre consulte o seu sindicato para tirar dúvidas. Assim sendo, você terá total segurança sobre todos os seus direitos trabalhistas.
Como funciona o cálculo do acerto trabalhista?
Fazer o cálculo da rescisão de contrato pode parecer complicado, mas nossa ferramenta simplifica tudo para você. Para chegar ao valor estimado do seu acerto, a calculadora analisa as principais verbas rescisórias garantidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e o 13º salário proporcional. Se tiver dúvidas, você pode entrar em contato conosco.
O que é cada informação que você precisa preencher?
Para que o seu cálculo fique o mais próximo possível da realidade, explicamos abaixo o que significa cada campo que você preencheu:
- Seu último salário (Sem descontos): É o seu salário bruto atual ou o último registrado na sua Carteira de Trabalho, sem os descontos de INSS ou VT.
- Quanto tempo você trabalhou na empresa no total?: Refere-se ao tempo total (em meses) desde a sua data de admissão até o seu desligamento. Por exemplo: 1 ano trabalhado equivale a 12 meses; 1 ano e meio equivale a 18 meses.
- Você tem férias vencidas?: Se você trabalhou mais de 1 ano na empresa e não tirou as férias a que tinha direito, você tem férias vencidas a receber.
- Há quantos meses você tirou suas últimas férias?: É o período de meses que se passaram desde o seu último período de férias usufruído até a data em que você saiu da empresa.
- Quantos dias você trabalhou no último mês?: É o que vai definir o seu “saldo de salário”. Se você trabalhou o mês inteiro antes de sair, coloque 30. Se trabalhou apenas metade do mês, coloque 15.
Quais são os seus direitos de acordo com o tipo de saída?
Demissão Sem Justa Causa: É a situação em que o trabalhador recebe o valor máximo possível. Você tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3 constitucional), saque do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Pedido de Demissão (Resignação): Quando você decide sair da empresa por conta própria, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Você recebe o saldo de salário, 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Acordo Mútuo (comum): Regulamentado pela Reforma Trabalhista, permite que empresa e funcionário entrem em um consenso. Nesse caso, o trabalhador saca 80% do FGTS, a multa do fundo cai para 20% e o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%).